Aderir à Central de Compras CONNECT® é um processo célere que passa apenas por solicitar o convite de adesão que é composto pelo regulamento orgânico e de funcionamento da Central e pela minuta de adesão que deverá ser assinada pelo executivo, estamos, portanto, perante uma forma de dar a conhecer todos os direitos e obrigações a que estarão sujeitos.
Aderir à CONNECT® não tem qualquer vínculo e não gera a obrigação de celebrar contratos.
As entidades aderentes passam a beneficiar de vantagens de poupança financeira, transparência, eficiência e agilização dos procedimentos .
A CONNECT® é constituída por diversos Acordos Quadro que resultam de concursos públicos de publicação internacional.
Nos Acordos Quadro (AQ) estão especificados todos os aspetos da execução dos contratos a celebrar.
Todos os produtos e serviços presentes nos AQ podem ser adquiridos através de um simples convite ao fornecedor, ao abrigo do Ajuste Direto previsto do n.º1 do artigo 258º do CCP. Independentemente do valor do contrato a celebrar e sem limite de número de contratações, não se aplicando o disposto no artigo 113º do CCP.
Comprar através da CONNECT®, apresenta, assim, inúmeras vantagens, nomeadamente:
Simplificação, desburocratização e celeridade do procedimento de compras;
Predefinição dos termos e condições de fornecimento ou de prestação de serviços;
Aquisição de bens e serviços através de Convite (Ajuste Direto) independentemente do valor do contrato e sem limite de número;
Celeridade na obtenção dos bens ou serviços;
Acesso a bens e serviços a preços competitivos no mercado;
Poupança e redução de custos.
Quem Pode Aderir?
Todas as entidades sujeitas à aquisição por via do CCP.