A situação epidemiológica impõe novas obrigações a todas as entidades públicas e privadas cujo cumprimento é necessário para prevenir o risco de responsabilidade laboral, civil e criminal em caso de infecção por covid-19.
O Decreto-lei n.º20/2020, publicado no passado dia 01 de Maio constituiu a obrigação legal de criar um plano de contingência para a covid-19.